Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
DIVISÃO DE DILIGÊNCIA

   

1. Processo nº:3309/2020
2. Classe/Assunto: 4.PRESTAÇÃO DE CONTAS
12.PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR - 2019
3. Responsável(eis):ADRIANO FERNANDES DA SILVA - CPF: 86982060187
ARLEY MATIAS RODRIGUES - CPF: 03873899116
4. Origem:FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE NAZARÉ
5. Distribuição:2ª RELATORIA
6. Representante do MPC:Procurador(a) OZIEL PEREIRA DOS SANTOS

7. CERTIDÃO Nº 733/2022-DILIG

Certifico e dou fé que em razão do Contraditório e  da Ampla Defesa do responsável, o Senhor Arley Matias Rodrigues, protocolou cumprimento de diligência INTEMPESTIVAMENTE em 23/09/2022, através do Expediente 8104/2022 (Evento 19), foi Citado pessoalmente através do SICOP (Sistema de Comunicação Processual Instrução Normativa nº01 – TCE –TO de 07 de março de 2012), conforme Declaração de Envio (Evento 18), no E-mail cadastrado nesta Corte (CADUN), estabelecendo o vencimento para 21/09/2022.

O Senhor Adriano Fernandes da Silva,  foi Citado pessoalmente através do SICOP (Sistema de Comunicação Processual Instrução Normativa nº01 – TCE –TO de 07 de março de 2012), conforme Declaração de Envio (Evento 17), no E-mail diligenciastce@gmail.com, cadastrado nesta Corte (CADUN) estabelecendo o vencimento para 21/09/2022.

Seguindo os tramites legais, em cumprimento ao item 7.6 do Despacho 851/2022-RELT2, foi enviado via CORREIO ao Senhor Adriano Fernandes da Silva a Citação nº 1125/2022-RELT2 (Evento 16). Entretanto a mesma foi devolvida pelo correio constando como “mudou-se” conforme consta no envelope juntado aos autos (evento 21).

Posteriormente, ainda, em cumprimento ao item 7.7 do Despacho 851/2022-RELT2,  foi publicado o  EDITAL DE CITAÇÃO nº 248/2022 (Evento 22),  no Diário Oficial do Estado nº 6193, do dia 19/10/2022 (Evento 23), estabelecendo o vencimento para 10/11/2022.

Até o momento o responsável, não se manifestou em relação à Citação a ele dirigida sendo, portanto, considerado REVEL, nos termos do art. 216 do Regimento Interno deste Tribunal de Contas.

Desta forma, após cumpridas as determinações contidas no Despacho nº 851/2022-RELT2, os autos serão remetidos à Coordenadoria de Análise de Contas e Acompanhamento da Gestão Fiscal - COACF, conforme determina o item 7.9.                                                                                                                                               

DIVISÃO DE DILIGENCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, em Palmas, aos 17 dias do mês de novembro de 2022.

                                            

 

 

 

 

 

Documento assinado eletronicamente por:
ALDAISA MIRANDA CASTRO, TECNICO DE CONTROLE EXTERNO -  AT, em 17/11/2022 às 15:24:00
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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